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Contribuição Sindical



Clique AQUI e veja a tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2022, aplicável aos empregadores industriais.


A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.

A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, e tem como base de cálculo o capital social das empresas. A distribuição dos recursos arrecadados segue o Artigo 589 da CLT: 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

 

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